QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTOS NO BRASIL?

Que o Sistema Tributário Brasileiro é complicado, ninguém discute; afinal, estima-se que existam mais de 5.500 diferentes tributos vigentes. Mas, quando falamos em tributos, muitas pessoas pensam que ficamos apenas nos impostos, o que não é verdade. A palavra “tributo” é um gênero que engloba cinco espécies diferentes. Você sabe quais são elas? Abaixo, segue um pequeno resumo de cada uma:

IMPOSTOS: são os mais conhecidos tributos, e estão descritos no artigo 16 do Código Tributário Nacional (CTN) como aqueles “cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. O que isso quer dizer? Que os impostos devem ser pagos pelo “contribuinte” independente da prestação de um serviço específico pelo Estado. Como exemplos, podemos citar o IPTU e o IPVA, cobrados simplesmente porque o “contribuinte” tem uma casa ou um carro enquadrado nas situações descritas em lei. Ou seja, você não está pagando por nada específico; tem carro ou casa, e não são isentos? Tem que pagar.

TAXAS: ao contrário dos impostos, as taxas “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição” (artigo 77 do CTN). Trocando em miúdos, o Estado presta ou oferece um serviço, e você paga uma taxa por ele. Talvez o exemplo mais conhecido seja a Taxa de Coleta de Lixo cobrada pelas prefeituras.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS: uma espécie bem menos conhecida que as “irmãs” imposto e taxa. A contribuição de melhoria “é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado” (artigo 81 do CTN). Mas o que isso quer dizer? Bem, de forma simples, que, se o Estado faz uma obra e acredita que seu imóvel vai ser valorizado por ela, pode cobrar o valor da valorização. Ou seja, se a Prefeitura asfaltou a rua da sua casa e acha que sua casa valorizou, pode esperar o carnê.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: são empréstimos forçados, em que a União (apenas ela, nada de Estados, Municípios nem DF) pode “tomar emprestado” um valor do “contribuinte”, garantindo que vai devolver depois. Podem ser cobrados nos seguintes casos: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo (artigo 15 do CTN). O artigo 148 da Constituição Federal também trata dos empréstimos compulsórios, mas com uma redação um pouco diferente: diz que podem ser cobrados “para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”. Talvez o exemplo mais conhecido seja o “confisco” do Plano Collor.

CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS: estão previstas no artigo 149 da Constituição Federal, sendo descritas como “contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. São cobradas apenas pela União, e com destinação específica. Um exemplo é a CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), paga pelas pessoas jurídicas, e cujo valor o Governo Federal se compromete a usar para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.

Você conhecia todas essas espécies de tributos? Qual considera ser a mais perversa?

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