Registro na União da Empresas do Ancapistão

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Código da União das Empresas do Ancapistão

Versão 2.0

Objetivo

1. A União das Empresas do Ancapistão tem o objetivo de buscar, criar e incentivar empreendimentos de livre associação, sem interferência de agentes externos aos contratos, que acreditem na liberdade, sociedade de contratos voluntários, princípio de não-agressão e auto-defesa, através de ferramentas e serviços de educação e suporte.

Organização

2. A União das Empresas do Ancapistão é composta por:

I. conselhos de nobres dos magisteria;

II. nobres e membros empreendedores dos ministeria;

III. demais membros associados de forma voluntária.

3. Os títulos nobiliários são concedidos pelo Ministerium Magisteriis.

§1. Independente da participação dos magisteria ou ministeria, os títulos nobiliários são existentes somente às pessoas que não foram impedidas de participar da União das Empresas do Ancapistão.

§2. Os títulos nobiliários são pessoais e intransferíveis.

4 Os magisteria são compostos por membros da União das Empresas do Ancapistão, que receberam as títulos nobiliários para tal participação.

§1. Os titulares dos seus respectivos títulos nobiliários, só poderão participar dos magisteria se cumprirem o Princípio de Não Agressão, o Código da União das Empresas do Ancapistão e todas as arbitragens e resoluções indicadas pelo Ministerium Magisteriis.

§2. A não participação de um magisteria por período maior que 365 dias, causa a perda dos títulos, direitos e deveres com o magisteria, sem perder o título nobiliário.

5. Os ministeria são compostos por membros da União das Empresas do Ancapistão.

§1. Os graus mais altos da hierarquia dos ministeria são concedidos pelo Ministerium Magisteriis.

§2. A não participação de um ministeria por período maior que 45 dias, causa a perda dos títulos, direitos e deveres com o ministeria, sem perder os título nobiliário, se possuir.

§3 Só poderão participar dos ministeria, os membros que cumprirem o Princípio de Não Agressão, o Código da União das Empresas do Ancapistão e todas as arbitragens e resoluções indicadas pelo Ministerium Magisteriis.

6. O Ministerium Magisteriis é um ministerium especial que tem a função de organizar, atender e efetivamente realizar as determinações dos magisteria.

§. Somente membros dos magisteria podem participar do Ministerium Magisteriis.

Participação

7. Para participar da União das Empresas do Ancapistão, o participante deve gozar de plena responsabilidades pelos seus atos e aceitar todos os artigos do Código da União das Empresas do Ancapistão.

8. É PROIBIDO de participar da União das Empresas do Ancapistão qualquer pessoa ou organização que foi impedida de participar.

Restrições

9. São TOLERADAS as ações dos participantes, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão:

I. Publicações em Locais Indevidos;

§. É TOLERADO aos participantes, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão publicar informação em local indevido;

II. Menção de Políticos;

§. É TOLERADO ao participante, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão, mencionar pessoa ou organização associada a partido político;

III. Menção de Totalitários, Marxistas e Planificadores de Mercado;

§. É TOLERADO ao participante, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão, mencionar pessoa ou organização associada a partido político, ideologia totalitária, incluindo marxismo ou planificação centralizada do mercado;

IV. Discussões abstratas, éticas morais e ideológicas;

§. É TOLERADO ao participante, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão, discutir ou promover discussão de assunto ligado a tema puramente abstrato, ético, morai ou ideológico;

V. Conteúdo Adulto;

§. É TOLERADO ao participante, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão, publicar conteúdo adulto ou pornográfico;

VI. Conteúdo Religioso;

§. É TOLERADO ao participante, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão, publicar conteúdo religioso;

VII. Assedio, Ameaça, Xingamentos, Provocações ou Abusos;

§. É TOLERADO ao participante, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão, assediar, ameaçar, xingar, provocar intencionalmente ou abusar dos demais participantes.

§1. Para as ações toleradas, quando qualquer integrante sinalizar que o assunto não deve ser discutido neste local, ou declaração equivalente, após iniciada uma discussão, todos os demais integrantes deverão encerrar imediatamente a discussão, por 24 horas, no local onde a sinalização foi emitida;

§2. Caso o integrante não encerre a comunicação sobre o assunto, após sinalização de que não deve ser discutido neste local, ou declaração equivalente, terá o acesso bloqueado, ou será retirado do local, por 24 horas, e será iniciada uma arbitragem;

§3. Quando o participante realizar estas ações, qualquer administrador, gestor ou moderador poderá bloquear o acesso do agente;

§4. O critério de avaliação é exclusivo do administrador, gestor ou moderador, conforme o Código da União das Empresas do Ancapistão;

§5. O administrador, gestor ou moderador deverá enviar uma notificação de bloqueio, ao agente, após a ação;

§6. O administrador, gestor ou moderador deverá iniciar um acordo com o agente após a notificação.

10. São PROIBIDAS as ações dos participantes, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão:

I. Causar Dano;

§. É PROIBIDO aos participantes, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão causar qualquer tipo de dano, mesmo que sem a intenção, às propriedades da União das Empresas do Ancapistão e de seus integrantes;

II. Defesa do Totalitarismo, Marxismo e Planificação de Mercado;

§. É PROIBIDO de participar da Magnum Iudici pessoa ou organização defensora ou executora de ideologia totalitária, incluindo associada ao marxismo ou planificação centralizada do mercado;

III. Apoio e Promoção de Totalitários, Marxistas e Planificadores de Mercado;

§. É PROIBIDO aos participantes, dentro das propriedades da União da Empresas do Ancapistão promover ou apoiar pessoa ou organização ligada a ideologia totalitária, incluindo associada ao marxismo ou planificação centralizada do mercado.

§. Caso o integrante execute uma ação PROIBIDA, terá o acesso bloqueado, ou será retirado do local, até que seja resolvido em arbitragem.

Resoluções

11. Todos os problemas relativos a aplicação do Código da União das Empresas do Ancapistão serão resolvidos unicamente por árbitros, administradores, gestores e moderadores dos ambientes da União das Empresas do Ancapistão.

§1. A lista de árbitros segue conforme abaixo:

I. Minister Dux Magisteriis Marcos

II. Iudex Alexis

III. Magister Dux Iudex Silva

IV. Iudex Leitadas

V. Iudex Viniciu

§2. As resoluções poderão ser feitas em acordos diretamente com o acusado, onde deverão ser registrados em local indicado pelo Ministerium Magisteriis, no prazo de 24 horas, com evidências de aceitação.

§3. Caso um acordo não seja cumprido, a parte descumpridora terá o acesso bloqueado, ou será retirado do local, até que seja resolvido em arbitragem.

§4. A base de arbitragem será unicamente o Princípio de Não Agressão, as evidências coletadas, o Código da União das Empresas do Ancapistão, regras de arbitragem do árbitro e todas as arbitragens e resoluções indicadas pelo Ministerium Magisteriis.

§5. O reclamante e o acusado deverão aceitar o mesmo árbitro antes do início do serviço de arbitragem, dentro do período máximo de 36 horas, conforme as regras de arbitragem do árbitro, sob pena da arbitragem não ser considerada aceita.

§6. Após as partes escolherem o árbitro, o árbitro escolhido deverá registrar disputa em em local indicado pelo Ministerium Magisteriis.

§7. Se o acusado não aceitar um árbitro disponível, independente da aceitação do acusado, a arbitragem será publicada e o árbitro escolhido pelo reclamante irá jugar o caso.

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